A convivência diária e a proximidade física em condomínios têm registrado episódios de perseguição obsessiva que ultrapassam os limites do bom senso e passam a ser tratados no âmbito criminal. Tipificado pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o Artigo 147-A no Código Penal, o crime de stalking consiste no ato de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou perturbando a esfera de liberdade e privacidade. A legislação nacional possui aplicação geral, mas ganha contornos específicos quando manifestada nas áreas comuns ou na rotina de edifícios e conjuntos residenciais.

