O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por apresentar atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos no salário.
Segundo o processo, o então agente de gestão entregou três documentos falsificados entre outubro e dezembro de 2014. Os atestados foram usados para justificar ausências na Escola Municipal João Carlos do Amaral Soares, onde trabalhava.
A investigação da Prefeitura apontou que os documentos eram falsos e tinham sido comprados por R$ 20 cada. A fraude foi confirmada após consulta à unidade de saúde indicada nos atestados, que informou não haver registro de atendimento nas datas apresentadas.
Durante o processo administrativo, o servidor confessou a compra e o uso dos documentos. A apuração resultou na abertura de ações nas esferas criminal e cível.
Na decisão mais recente, o Tribunal de Justiça manteve a obrigação de ressarcir os cofres públicos e pagar multa, ambos no valor de R$ 475,88, com correção e juros.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator retirou duas punições aplicadas em primeira instância: a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. O magistrado considerou a pequena extensão do dano, as sanções administrativas e criminais já impostas e o fato de não haver registro de novas irregularidades desde então.
Por outro lado, a corte entendeu que o uso de documentos falsos representou violação aos princípios da administração pública e manteve a condenação por improbidade administrativa.
Na decisão, o desembargador destacou que nem toda irregularidade configura improbidade, mas afirmou que a prática não depende necessariamente de grande prejuízo financeiro ou enriquecimento expressivo. Segundo o magistrado, a consciência da ilegalidade já caracteriza afronta aos princípios que regem a administração pública.
Em outra ação, já encerrada, o ex-servidor foi condenado criminalmente por uso de documento falso e falsificação de documento público. A pena foi convertida em três anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa e perda do cargo público.
O ex-servidor foi contratado pela Prefeitura de Hortolândia em maio de 2013. Ele pediu exoneração em julho de 2021, mas a saída foi posteriormente convertida em demissão, em abril de 2022.
A defesa do ex-servidor ainda não se manifestou.
