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Conselho da Ponte Preta divulga nova data para votação sobre SAF

A reunião está agendada para o dia 19 de setembro, sábado, com a primeira chamada marcada para as 8h e a segunda, às 8h30, no Salão Nobre do Estádio Moisés
Conselho da Ponte Preta divulga nova data para votação sobre SAF
Foto: Marcos Ribolli/ PontePress

O Conselho Deliberativo da Ponte Preta divulgou o edital nesta quarta-feira (2) com a nova data para a Assembleia Geral Extraordinária de associados que vai votar a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no clube.

A reunião está agendada para o dia 19 de setembro, sábado, com a primeira chamada marcada para as 8h e a segunda, às 8h30, no Salão Nobre do Estádio Moisés Lucarelli. Segundo o estatuto do clube, é necessária a aprovação de dois terços dos associados presentes.

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A votação estava prevista para acontecer no dia 24 de agosto. Porém, a reunião foi adiada e encerrada pela mesa do Conselho Deliberativo devido ao clima tenso entre os conselheiros, dentro e fora do estádio, além de decisões liminares da Justiça.

Veja o texto do edital abaixo:

11.08.1900
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
11.08.1900

Pelo presente Edital, o Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 77, III, do Estatuto da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA – AAPP, convoca os(as) senhores(as) Associados(as) para a Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente para referendar através do voto secreto a decisão que aprovou em Reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 17 de junho de 2026, a constituição da Sociedade Anônima do Futebol – SAF, com a cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas, conforme dispõe o art. 105 e 106 do Estatuto da AAPP, observando-se o quanto segue:

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I. Base estatutária: art. 42; art. 47, inc. III; art. 48; art. 49, ‘caput’; art. 51; art. 52; art. 105, §1.º; e art. 106, inc. V.

II. Data: 19 de setembro 2026 (sábado);

III. Local: Sede social, Praça Dr. Francisco Ursaia, 1900 – Campinas, SP – (Estádio Moisés Lucarelli – Salão Nobre “Pedro Pinheiro”);

IV. Hora: 1ª. convocação: 8h00 (com maioria absoluta de seus associados); 2ª. Convocação: 8h30, (com qualquer número de associados presentes); Encerramento: 14h30.

V. Ordem do Dia:
a) Instalação da Assembleia Geral Extraordinária pelo Presidente do Conselho Deliberativo, exclusivamente para referendar através do voto secreto a decisão que aprovou em Reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 17 de junho de 2026, a constituição da Sociedade Anônima do Futebol – SAF, com a cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas, conforme dispõe o art. 105, § 1º do Estatuto da AAPP;
b) Leitura do Edital de Convocação;
c) Após a instalação a Assembleia Geral Extraordinária será iniciada a votação por meio de voto secreto em cédulas (modelo padrão) de votação, quando o associado votará indicando na cédula “SIM” para aprovar ou “NÃO” para rejeitar a decisão que aprovou em Reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 17 de junho de 2026, a constituição da Sociedade Anônima do Futebol – SAF, com a cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas, conforme dispõe o art. 105, § 1º do Estatuto da AAPP; após o associado(a) votar deverá deixar o recinto destinado à votação;
d) a votação será encerrada às 14h30 quando serão fechados os portões, sendo que a votação permanecerá até que o último associado presente proceda a votação;
e) encerrada a votação e proferida a apuração será anunciado o resultado nos termos do art. 52 do Estatuto da AAPP.

VI. Cumpre esclarecer que:
a) Os(as) associados(as) deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade (RG, CNH);
b) Somente poderão participar da Assembleia Geral Extraordinária os(as) associados(as) que estiverem quite com a Taxa de Contribuição Mensal, conforme Art. 43 do Estatuto da AAPP.
c) Os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária deverão observar as decisões liminares proferidas nas ações judiciais, proc. n. 4036604-30.2026.8.26.0114/SP e proc. n. 4037198-44.2026.8.26.0114/SP;
d) O resultado FAVORÁVEL da votação na Assembleia Geral Extraordinária pela constituição da Sociedade Anônima do Futebol – SAF, com a cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas, conforme dispõe o art. 105, § 1º do Estatuto da AAPP, não autoriza a alienação de patrimônio ou qualquer outro direito ao qual a AAPP seja titular, qualquer futura contrato relativo à entrada de investidores somente será realizado se ocorrer uma nova APROVAÇÃO pelo Conselho Deliberativo e TAMBÉM uma nova APROVAÇÃO pela Assembleia Geral Extraordinária que será convocada futuramente para essa finalidade, conforme determina o art. 108, § 2º do Estatuto da AAPP.

Campinas/SP, 2 de setembro de 2026.

JOSÉ ARMANDO ABDALLA JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA – AAPP

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