A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan Santos após a identificação de pelo menos 16 perfis em redes sociais que não foram declarados oficialmente no registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida foi tomada pelo ministro Dias Toffoli em razão da ausência de indicação prévia dos canais de divulgação utilizados na campanha, descumprindo as normas que regem a veiculação de propaganda na internet.

