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Vencedores do leilão do transporte coletivo de Campinas vão recorrer no TCE

Já a Prefeitura descarta contestar anulação e reforça que irá republicar o edital até meados de outubro
TCE
Foto: Kevin Kamada/CBN Campinas

Cerca de um mês após a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que anulou o resultado do leilão do transporte coletivo de Campinas, as vencedoras do pregão de março e a Prefeitura adotam estratégias diferentes que podem mudar o futuro da escolha das novas operadoras do serviço municipal de ônibus.

Nesta quinta-feira (10), o acórdão do voto do conselheiro Dimas Ramalho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da corte. No dia 19 de agosto, o parecer havia sido confirmado pelo pleno do tribunal, formado por sete integrantes.

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A publicação do acórdão marca a oficialização do fim de uma etapa do julgamento. Nesse caso, também dá início ao desfecho do caso, que tem uma última instância chamada de “pedido de reconsideração”, quando as partes envolvidas podem recorrer e pedir a mudança no veredito dado por um juiz ou por um tribunal.

Antigas vencedoras se movimentam

Entretanto, a CBN Campinas apurou que o Consórcio Grande Campinas (CGC), então vencedor do Lote Norte da licitação, protocolou os chamados “embargos de declaração”. Tecnicamente, os documentos servem para pedir que o tribunal dê mais detalhes sobre a decisão mais recente, que ordenou a anulação e o reinício do processo de leilão. Não há limites para a interposição destes embargos.

O CGC questiona o fato de todo o resultado do leilão ter sido anulado, quando apenas alterações feitas nas propostas protocoladas pelo Lote Sul, vencido pela Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur) foram questionadas pelo TCE. 

Na época, a Sancetur modificou o valor de tarifas e o fator de utilização dos benefícios dos motoristas. Pela lei, um prazo de 35 dias úteis deveria começar a ser recontado para que as empresas concorrentes ajustassem suas propostas, mas o prazo dado pela Prefeitura foi de apenas 15 dias corridos.

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Apenas após o julgamento dos embargos de declaração e a publicação de um novo acórdão, passa a contar um prazo de 15 dias para que as partes envolvidas publiquem seus “pedidos de reconsideração”. A CBN também apurou que o Consórcio pretende entrar com estes pedidos, tão logo o prazo comece a contar oficialmente.

Já na Sancetur, a equipe jurídica que representa a empresa ainda estuda medidas a serem adotadas no caso e aguarda o início do prazo de protocolo dos pedidos de reconsideração.

Prefeitura descarta recorrer

Questionada pela CBN, a Prefeitura de Campinas descartou qualquer possibilidade de entrar com recurso à decisão do TCE. Em resposta liderada pela Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), o Município afirmou trabalhar, “desde o primeiro dia, para atualizar as planilhas e valores, com o objetivo de que o novo leilão aconteça o quanto antes”.

O prazo inicial de setembro, no entanto, sofreu alterações. Agora, a Prefeitura estima publicar um novo edital até, no máximo, meados de outubro. A intenção de realizar o novo leilão ainda em 2026 também foi reforçada.

A resposta da Administração traz uma ressalva: caso o novo edital também sofra questionamentos, os prazos poderão ser revistos.

Consenso entre as desabilitadas

Habilitadas pela Prefeitura mas com a vitória anulada pela decisão do TCE, a Sancetur e as empresas do Consórcio Grande Campinas se mantém convictas nos argumentos protocolados nos “memoriais”, os argumentos jurídicos apresentados ao conselheiro Dimas Ramalho para tentar liberar a homologação do primeiro leilão, que agora está anulado.

A CBN apurou que as empresas têm dúvidas se um novo leilão alcançará valores vantajosos para o município, como os do pregão de março. Elas argumentam que o certame gerou uma economia de R$ 2 bilhões. Acreditam, também, que um novo leilão pode não trazer valores competitivos para a cidade.

TCE faz ressalvas

O TCE confirmou, nesta quinta-feira (10), o recebimento dos embargos de declaração e explicou que a próxima etapa é o julgamento dos pedidos e a publicação de um novo acórdão. Não há limites em relação à quantidade de embargos que podem ser interpostos.

O tribunal também explicou que a interposição de recursos não impede que a Prefeitura de Campinas publique um novo edital e realize um novo leilão.

Como está hoje?

Até abril de 2028, as atuais operadoras do transporte coletivo têm direito de explorar o serviço em Campinas por força de uma prorrogação emergencial dos contratos. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal, em razão do término do prazo fixo de 15 anos e outros cinco anos prorrogáveis.

Realizado na B3, em São Paulo, o pregão para escolher as novas operadoras foi dividido em dois lotes, após disputa agressiva de valores. Vencedor do Lote Norte, o Consórcio Grande Campinas ofereceu uma tarifa de remuneração, ou seja, o valor do quilômetro dividido pelo tipo de ônibus, de R$ 9,49, um deságio de 19,3% em relação ao teto de R$ 11,76 do edital.

No Lote Sul, o deságio oferecido pela Sancetur foi de 14,09%, com preço de R$ 9,54, abaixo do teto de R$ 11,21.

O que foi questionado pelo TCE? 

Em 24 de abril, por medida cautelar, o TCE determinou a suspensão da homologação do resultado do leilão. O Tribunal acolheu uma denúncia de um suposto conluio de empresários do setor de transportes para operar empresas que se apresentavam como concorrentes.

No voto de 19 de agosto, Dimas Ramalho descartou essa hipótese e argumentou que a organização das empresas de transporte no Brasil é naturalmente concentrada, o que não pode presumir existência de crime.

Ramalho, entretanto, apontou o descumprimento de prazos legais para a entrega e o envio de propostas e a dificuldade para acessar documentos. O conselheiro destacou que o edital e as planilhas seguem válidos, assim como outros estudos que puderem ser reaproveitados.

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