Os vereadores de Campinas aprovaram em segunda votação o projeto da Prefeitura que altera regras da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. A proposta foi analisada durante a 58ª Reunião Ordinária, realizada nesta quarta-feira (14), e muda critérios para construção de imóveis e para a cobrança da chamada outorga onerosa, taxa paga por empreendimentos que desejam construir acima do limite básico permitido pela legislação.
Segundo o vereador Luis Yabiku (Republicanos), vice-líder do governo na Câmara, a intenção foi simplificar os cálculos exigidos para obtenção do potencial construtivo adicional. Atualmente, diferentes índices e fórmulas são usados no processo.
O texto estabelece que o Coeficiente de Aproveitamento Básico, indicador que relaciona a área do terreno com o quanto pode ser construído, passa a ser fixado em 1 para os imóveis da cidade, com exceções previstas na legislação.
A proposta também cria regras para terrenos que tenham mais de um zoneamento. Nesses casos, passa a prevalecer o zoneamento que ocupar a maior parte da área do imóvel. Para alguns terrenos atualmente localizados na Zona de Centralidade 2, o limite máximo de construção poderá ser ampliado em até 50% em relação ao índice previsto para a região.
Outra mudança envolve a forma de cálculo da outorga onerosa. A nova metodologia vai considerar fatores como a diferença entre o potencial construtivo utilizado e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e características de planejamento urbano e zoneamento.
O projeto prevê ainda a devolução integral do valor pago pela outorga quando houver cancelamento do alvará de execução antes do início das obras, desde que o responsável faça a solicitação e apresente a documentação necessária.
A proposta também criou descontos para empreendimentos que atendam critérios urbanísticos específicos. Em alguns casos, o abatimento poderá chegar a 50%. Quem reservar pelo menos 20% da área do terreno para uso público terá desconto de 10%.
Se as condições que justificaram os benefícios não forem cumpridas, a Prefeitura poderá cancelar o desconto e cobrar o valor correspondente em dobro, além de juros e correção monetária.
O projeto ainda definiu regras de transição para processos em andamento. Empreendimentos que ainda não tiveram a cobrança formalizada poderão optar pela nova metodologia em até 180 dias após a publicação da lei.
Para áreas de grandes empreendimentos com acordos já firmados com o município, continuam valendo os parâmetros urbanísticos estabelecidos nesses termos. Já na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, permanecem em vigor as regras atuais até a conclusão de estudos técnicos.
Além do PLC 42/2026, os vereadores aprovaram outros projetos durante a sessão, incluindo concessões de títulos e diplomas de honraria e uma proposta que altera legislação administrativa da Câmara Municipal.
