A Justiça de Campinas condenou a Ponte Preta a pagar uma dívida de R$ 53,2 mil a uma padaria localizada nas proximidades do Estádio Moisés Lucarelli. O débito é referente ao fornecimento de alimentos, principalmente pães, realizado para o clube desde maio de 2025.
Na ação, a padaria alegou que prestou os serviços regularmente, mas não recebeu os pagamentos devidos. A Ponte Preta chegou a contestar a cobrança, argumentando que não havia comprovação da entrega dos produtos, já que as notas fiscais não continham os canhotos assinados.
No entanto, o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível de Campinas, entendeu que o próprio comportamento do clube demonstrava o reconhecimento da dívida. Na decisão, o magistrado destacou que dirigentes da Ponte admitiram publicamente as dificuldades financeiras e manifestaram interesse em buscar um acordo com a fornecedora.
O juiz também concedeu justiça gratuita ao clube, ao considerar o grave comprometimento das receitas da associação. Como a Ponte está submetida ao Regime Centralizado de Execuções, o pagamento da dívida deverá seguir o plano de credores estabelecido pela Justiça.
O valor final a ser pago ainda será atualizado com correção monetária e juros.
