O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Prefeitura de Americana pode manter a jornada de 30 horas semanais para parte dos profissionais de enfermagem da rede municipal. A decisão encerrou uma disputa judicial com o Ministério Público de São Paulo e beneficiou 293 servidores concursados.
A prefeitura informou que já iniciou os estudos para retomar a carga horária reduzida sem comprometer o atendimento nas unidades de saúde. Os profissionais trabalham em 36 serviços da rede municipal.
A redução da jornada foi aprovada por lei municipal em 2014, após reivindicação da categoria. Apesar da aprovação, a medida só entrou em vigor em janeiro de 2023, por meio de decreto do Executivo.
Em 2025, o Ministério Público questionou a validade da lei. O órgão argumentou que a redução da carga horária sem diminuição proporcional dos salários contrariava princípios da administração pública, poderia gerar despesas adicionais para o município e representar vantagem aos servidores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a ação e determinou o retorno das 40 horas semanais. A Prefeitura recorreu ao STF, que reverteu a decisão.
Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que cabe ao município definir o regime de trabalho dos próprios servidores. O relator do processo destacou que a organização da jornada faz parte da autonomia administrativa do Poder Executivo municipal. A posição foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Dos 973 profissionais de enfermagem vinculados à rede municipal, 293 são concursados e terão direito à jornada de 30 horas. O grupo é formado por 50 enfermeiros, 169 técnicos de enfermagem, 72 auxiliares de enfermagem e dois auxiliares de enfermagem do trabalho.
Segundo a prefeitura, as unidades de saúde que têm servidores efetivos da enfermagem serão contempladas pela medida. A rede municipal tem 42 serviços de saúde, dos quais 36 possuem profissionais concursados da área.
