A Justiça do Trabalho determinou que a empresa de recursos humanos GI Group Brasil deixe de realizar exames médicos ocupacionais por telemedicina em todo o território nacional. A decisão, concedida em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Campinas, estabelece prazo de 60 dias para adequação e atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida alcança diferentes modalidades de avaliação médica vinculadas à relação de trabalho, incluindo exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
De acordo com os dados levantados pelo MPT durante a investigação, a empresa promoveu mais de 18 mil exames ocupacionais de forma remota entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A maior parte desses procedimentos correspondeu a exames admissionais, utilizados para avaliar candidatos antes da contratação.
Ao analisar o pedido, o juiz do Trabalho Thiago Henrique Ament entendeu que há elementos suficientes para indicar possíveis irregularidades na prática adotada pela empresa. Na decisão, o magistrado destacou que a avaliação ocupacional exige exame clínico presencial, permitindo ao médico verificar adequadamente as condições de saúde do trabalhador e eventuais impactos relacionados à atividade profissional desempenhada.
O entendimento judicial se baseia em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Norma Regulamentadora nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e também em normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Durante a apuração, o Ministério Público apresentou pareceres técnicos apontando que diversos procedimentos necessários à avaliação clínica demandam contato direto entre médico e paciente. Entre eles estão a ausculta cardíaca e pulmonar, a palpação, a inspeção física e a aferição da pressão arterial.
Caso a determinação não seja cumprida após o período de adaptação, a GI Group poderá ser penalizada com multa de R$ 5 mil por cada exame realizado em desacordo com a ordem judicial.
Antes de levar o caso à Justiça, o MPT tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta não foi aceita pela empresa.
Além da suspensão definitiva dos exames ocupacionais realizados à distância, o órgão também solicita a condenação da companhia ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no curso da ação.
Procurada para comentar a decisão, a defesa da GI Group não havia se manifestado até a divulgação do caso. A empresa ainda pode apresentar recurso contra a liminar.
