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Lei trabalhista garante a contratação de mão-de-obra temporária

Com a proximidade das festas de final de ano e consequentemente com o aumento nas vendas, vários setores da economia, como o comércio e serviço, apelam para a contratação de

Lei trabalhista garante a contratação de mão-de-obra temporária
Com a proximidade das festas de final de ano e consequentemente com o aumento nas vendas, vários setores da economia, como o comércio e serviço, apelam para a contratação de mão de obra temporária. A medida é garantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porém, uma série de regras deve ser seguida pelo empregador. De acordo com […]

Com a proximidade das festas de final de ano e consequentemente com o aumento nas vendas, vários setores da economia, como o comércio e serviço, apelam para a contratação de mão de obra temporária. A medida é garantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porém, uma série de regras deve ser seguida pelo empregador. De acordo com o advogado trabalhista , Fernando Borges Vieira, três requisitos básicos devem ser seguidos. O primeiro diz respeito ao contrato propriamente dito, pois, só pode ser feito entre pessoa física e jurídica  o segundo é o tempo do contrato que não pode ultrapassar três meses e finalizando o contrato temporário só pode ser feito em situação extraordinária como natal , dia das crianças e outras datas específicas.

O contrato pode ser feito também para substituição de funcionários fixos , que estejam afastados ou de férias. De acordo com o advogado, a prorrogação do contrato temporário também é garantida, seguindo as determinações da lei trabalhistas. A vantagem para o empregador que opta pela contratação temporária são inumeras e menos onerosas.

Para o trabalhador, as vantagens também são consideradas , pois, ele tem os direitos garantidos pela lei trabalhista, porém, a grande vantagem é que o emprego temporário é uma vitrine para o ingresso no mercado de trabalho.

Assim como no Brasil, a pratica do trabalho temporário é comum também em outros países, principalmente na America do Sul. Nos EUA a relação empregado empregador tem mais natureza civil que trabalhista. A relação trabalhista norte-americana é mais protegida pelos sindicatos que por legislação.

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