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Anhanguera e John Boyd concentram 15% das mortes por álcool no trânsito em Campinas

Um levantamento feito pela Emdec apontou que a rodovia Anhanguera (SP-330) e a avenida John Boyd Dunlop, em Campinas, registraram 15,3% das mortes causados pela combinação de beber e dirigir

Anhanguera e John Boyd concentram 15% das mortes por álcool no trânsito em Campinas
Foto: Emdec/Reprodução

Um levantamento feito pela Emdec apontou que a rodovia Anhanguera (SP-330) e a avenida John Boyd Dunlop, em Campinas, registraram 15,3% das mortes causados pela combinação de beber e dirigir na metrópole nos últimos cinco anos. O balanço considera 274 mortes, entre janeiro de 2020 e julho de 2025, um total de 42 vítimas – o equivalente a 15,3%.

De acordo com a Emdec, as duas lideram o ranking das vias que mais registraram as mortes nos eixos rodoviário e urbano, respectivamente. Foram 31 vítimas fatais (11,3%) na rodovia Anhanguera (SP-330) e 11 vítimas fatais (4% do total) na avenida JBD, que é a mais extensa de Campinas, com quase 15 km de extensão e 47 cruzamentos.

A rodovia Santos Dumont (SP-075) e a avenida Ruy Rodriguez ocupam a segunda posição em cada ranking, com 29 (10,6%) e sete mortes (2,5%), respectivamente.

Foram 145 vidas perdidas (53%) em rodovias e 129 (47%) em vias urbanas.

Ranking das cinco vias que mais registraram ocorrências:

Anhanguera e John Boyd concentram 15% das mortes por álcool no trânsito em Campinas
Foto: Emdec/Reprodução
Anhanguera e John Boyd concentram 15% das mortes por álcool no trânsito em Campinas
Foto: Emdec/Reprodução

Intervenções na John Boyd de segurança viária

Apesar do indicar, a avenida John Boyd Dunlop apresentou queda das mortes no trânsito: de 13 em 2021 para sete em 2024.

Ao longo desse período, a via recebeu ações para melhorar a segurança viária, como a campanha “JBD: Morte Zerø no Trânsito”. Também foram feitas intervenções em pontos críticos, como redesenho de vias e sinalização. A avenida conta equipamentos de fiscalização eletrônica, três deles ativados neste ano.

Conduzir veículo sob influência de álcool é uma infração gravíssima, multiplicada por 10, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses e recolha do veículo. Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor responderá criminalmente (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de ter a permissão ou habilitação).

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