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Condephaat tem prazo fixado pela Justiça para avaliar gradis no Centro de Convivência

A Justiça estabeleceu prazo para que o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) esclareça se os gradis instalados ao redor

Condephaat tem prazo fixado pela Justiça para avaliar gradis no Centro de Convivência
Foto: Daniel Ribeiro

A Justiça estabeleceu prazo para que o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) esclareça se os gradis instalados ao redor do Centro de Convivência Cultural de Campinas são considerados regulares sob o ponto de vista de preservação do patrimônio tombado. O conselho confirmou que foi notificado oficialmente do pedido em 4 de janeiro, e tem até esta sexta-feira (13) para apresentar resposta.

Na movimentação do processo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, oficiou o Condephaat para que, além de esclarecer sobre a regularidade da estrutura, indique as diretrizes técnicas e normativas aplicáveis.

A instalação foi concluída pela prefeitura em julho de 2025, e o cercamento da estrutura reaberta depois de 14 anos gerou debate nas redes sociais e foi definido como “um retrocesso urbanístico” pela Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea-SP).

Em nota, a prefeitura de Campinas informou que a implantação das grades foi definida em acordo com os órgãos de preservação, e destacou que trabalha com o Condephaat e o Condepacc para desenvolver um aprimoramento para ampliar a área interna protegida, mantendo as características da estrutura já existente

O Condephaat informou, em nota, que solicitou à prefeitura que o novo projeto para o local “considere e contemple as questões de fluidez do bem protegido, paisagismo e uma nova alternativa para o gradil de cercamento ao redor do atual Centro Convivência Cultural”.

De acordo com o conselho, a prefeitura foi oficiada em 12 de novembro de 2025 sobre a apresentação do novo projeto para o local, e tem prazo de 90 dias para resposta.

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