Uma Lei Federal promulgada em março do ano passado que exige as crianças de 04 e 05 anos na escola tenham no mínimo 60% de presença em sala de aula já é aplicada em Campinas . A lei é válida tanto para a rede pública quanto para rede privada de ensino. Ela determina que se a criança não cumprir 120 dos 200 dias letivos os pais e a escola deverão se explicar para os departamentos de supervisão escolar . Os casos mais graves serão encaminhados para o Conselho Tutelar do Município ou até mesmo ao Ministério Público. Dentro das novas determinações os pais da criança poderão ser punidos com multas de 3 a 20 salários mínimos.
A lei é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente que define o dever inerente ao poder familiar. Segundo o Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Júlio Antônio Moreto, a nova lei é uma alteração da LDB e deverá estar totalmente implantada até 2016, porém, em Campinas, ela já vem sendo aplicada. Para que as novas determinações sejam fiscalizada , os departamentos de supervisão escolar são o obrigados a acompanhar as escolas com avaliações periódicas os relatórios da rede pública e particular.
Em Campinas, o monitoramento na rede municipal esta sendo feito em parceria com a IMA , autarquia municipal responsável pelo sistema de informática do município.