A AutoBAn informou nesta segunda-feira que, em razão da revogação da liminar judicial anteriormente concedida, os motoristas que passaram pelas praças de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, entre 0h de 23 de julho de 2014 e meia-noite de 4 de novembro de 2014, podem pedir ressarcimento da diferença do valor da tarifa cobrada neste período e a atualmente vigente, no valor de R$0,10 (dez centavos de real) por passagem de veículo de passeio e por eixo para veículos comerciais, que ocorreram nas praças de pedágio de Campo Limpo, Caieiras, Perus, Valinhos, Itupeva e as de Limeira. Para isso, o usuário que utiliza a cobrança manual poderá exercer uma das duas opções abaixo:
1. Comparecer na Sede da CCR AutoBAn – Av. Profª Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, 200 – Jundiaí – SP, próximo ao km 60, sentido interior da via Anhanguera, portando os recibos originais e procurar pela Ouvidoria, em horário comercial.
2. Comparecer em qualquer praça de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, com os recibos originais em mãos e solicitar o ressarcimento diretamente na cabine de cobrança, quando será orientado de como proceder.
Em caso de utilização da cobrança automática, a AutoBAn já autorizou as operadoras de pedágio automático a realizar o estorno diretamente na fatura mensal, não sendo necessário nenhum tipo de solicitação por parte do usuário.
A AutoBAn informa que a revogação da liminar judicial ocorreu no dia 04/11/2014, com o julgamento, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, do recurso contra a liminar que lhe garantia a aplicação do reajuste integral contratualmente previsto às tarifas de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. A AutoBAn recorrerá dessa decisão, mas já ajustou o sistema de cobrança de tarifas praticando a nova tarifa desde a zero hora de 4ª feira, dia 05/11/2014.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com a AutoBAn pelo telefone 0800 055 55 50, no fale conosco no site www.autoban.com.br/contato ou pelo email ouvidoria.autoban@grupoccr.