O Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a lei que dá poder de polícia à Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Com isso, a corporação terá de se restringir, pelo menos oficialmente, a proteger prédios públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi movida pelo Ministério Público Estadual contra a norma teve votação unânime. A mudança na Lei Orgânica do município foi aprovada em abril do ano passado.
