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Câmara mantém veto à obrigatoriedade de shoppings campineiros ter brigada de incêndio

A Câmara Municipal de Campinas manteve, nesta segunda-feira, o veto do Executivo ao Projeto de Lei do vereador Cidão Santos, que obrigaria shoppings e hipermercados a manter uma unidade de

A Câmara Municipal de Campinas manteve, nesta segunda-feira, o veto do Executivo ao Projeto de Lei do vereador Cidão Santos, que obrigaria  shoppings e hipermercados a manter uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros. No PL, o autor queria que a equipe fosse composta por bombeiros profissionais civis.

Caso fosse aprovada, não somente os shoppings iriam ter que se adequar à projeto, mas supermercados, casas de espetáculos, lojas de departamentos que estejam instaladas em área superior de 3 mil m2. A proposta definia também  que estabelecimentos com circulação de até 500 pessoas, devem contar com dois bombeiros. Acima de 500 e até mil pessoas, devem ter cinco bombeiros. O estabelecimento que tiver circulação de mais de mil pessoas deve contar com cinco profissionais, mas com a obrigação de acrescer um bombeiro a cada novo grupo de 500 pessoas.

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No veto, o Executivo diz que a atribuição para legislar sobre matéria de direito civil e do Trabalho é da União, já que a atividade exige tratamento uniforme em todo o país e que este  tipo de assunto é definido pelos parâmetros estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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