O shopping Galleria não vai mais poder cobrar a taxa de estacionamento às pessoas que trabalham no empreendimento. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que acolheu o parecer do Ministério Público do Trabalho, valendo para funcionários e lojistas. Caso haja descumprimento, o shopping terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O principal argumento do MP foi evidenciou a irregularidade na cobrança de taxa de estacionamento de trabalhadores ao alegar que “os empregados das lojas não se dirigem ao shopping com a finalidade de consumir, mas exatamente de fomentar o consumo, em função de relação de trabalho contratada”.
A desembargadora relatora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira acolheu o parecer e ainda condenandenou o Condomínio Shopping Galleria a não cobrar “qualquer verba pela utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas” que exercem atividades no local.
A decisão é de 1° Instância e por isso, cabe recurso.
