O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante a 25ª sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade do termo aditivo ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., visando à prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, além do prazo de 60 (sessenta) meses, visando à locação de veículos zero quilômetro, adaptados para as atividades da Guarda Municipal.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que os elementos que instruem os autos evidenciam que a contratação excedeu o prazo 60 meses em virtude da substituição abrupta do responsável pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, ressaltando a dificuldade na realização de pesquisa de mercado, concluída em agosto de 2011.
O relator disse que o Executivo, ao justificar ser contratação emergencial, não justificou de forma plausível o atraso nas medidas tomadas para a realização de nova licitação. “Não há como consentir que Prefeitura de Campinas, cuja estrutura administrativa é notória, não tenha regularizado esses serviços com a conclusão da licitação para atender sua demanda num prazo seguro, já que conhecia os problemas existentes na área de segurança pública relativamente à Guarda Municipal”, destacou.
A Primeira Câmara determinou um prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Prefeitura informe ao TCE as providências adotadas em face das impropriedades apontadas. O relator ainda determinou a aplicação de multa individual ao então Prefeito Municipal e aos Secretários de Assuntos Jurídicos e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, autoridades responsáveis que assinaram o termo aditivo.
