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Destinação do IR pode ser efetuada até 30 de dezembro

Empresas e cidadãos interessados em destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa de Campinas

Empresas e cidadãos interessados em destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa de Campinas (FMPIC) tem até o dia 30 de dezembro para escolher a entidade. A destinação do Imposto de Renda garante que os recursos fiquem no município para o atendimento de crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social. Através desse processo o contribuinte consegue saber onde o recurso será aplicado.
O coordenador setorial de Fundos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, José Aparecido Rocha, lembra que de qualquer forma o imposto devido terá que ser pago tanto pelo contribuinte como pelas empresas só que fazendo a destinação a um dos Fundos o cidadão irá assegurar que esses recursos fiquem no município garantindo. O processo de destinação aos Fundos de uma parte do imposto de renda devido é de 1% para empresas e 6% para pessoas físicas . Paar fazer a opção, basta acessar um dos links http://fmdca.campinas.sp.gov.br/ ou https://agf.campinas.sp.gov.br/fmpic/ , entrar com o login e a senha, se já cadastrado ou, se não for, efetuar o cadastro, e em seguida poderá gerar o boleto, imprimir e pagá-lo em qualquer agência bancária, inclusive via internet, sempre até o último dia útil bancário do mês de dezembro, este ano será dia 30.

A destinação de valores pode ser feita por qualquer cidadão (pessoa física) que faz sua declaração de renda pelo modelo completo podendo destinar até 6% do valor do imposto devido, mesmo tendo Imposto de Renda (IR) a restituir, pois esse valor será ressarcido por ocasião da restituição normal.

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No caso das empresas que declaram com base no lucro real, a contribuição é de até 1% do valor do imposto devido. Nos dois casos é possível escolher uma entidade ou programa municipal a ser beneficiado ou apenas fazer a contribuição para o Fundo, sem nenhuma indicação.

Desde o ano passado, as empresas podem destinar até 1% do imposto devido para cada um dos Fundos (Criança e Adolescente e Pessoa Idosa). Antes da sanção da Lei Federal nº 12.594, o valor tinha que ser dividido para os dois fundos, ou seja, meio por cento para cada um. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 2116-0839 ou 2116-0372, na coordenadoria de Fundos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

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