A Câmara Municipal de Campinas aprovou em definitivo o projeto de lei que proíbe o excesso de volume de som nos carros. O projeto, de autoria do vereador ,Luiz Carlos Rossini, (PV), estabelece como sanção ao infrator multa de 500 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas). Atualmente , o valor seria de R$ 1.300. Em caso de reincidência, o valor é dobrado e quadruplicado a partir da segunda reincidência. As receitas decorrentes das aplicações das penalidades, serão revertidas para o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação do Meio Ambiente. De acordo com o texto aprovado, fica expressamente proibido a utilização de equipamentos de som automotivo e equipamento sonoro de qualquer natureza em qualquer tipo de veículo automotor, estacionado nas vias públicas ou privadas. A medida é válida também para espaços privados de livre acesso com por exemplo , postos de gasolina, estacionamentos e outros , independentemente do nível de intensidade sonora e horários. Diante dessa medida a necessidade do uso de equipamentos para medir a intensidade do som fica descartada. De acordo com o autor do projeto, um dos avanços ocorridos durante a discussão foi a atuação dos agentes de fiscalização. Ficou determinado que eles poderão agir independentemente de denúncia ou reclamação. O projeto prevê ainda até a possibilidade de a prefeitura firmar convênio com a Polícia Militar e demais órgãos públicos, inclusive da esfera da administração direta e indireta. O projeto prevê ainda, que a administração pública disponibilize em seu portal, formulário apropriado para que os cidadãos possam registrar, inclusive de forma anônima, suas denúncias, bem como indicar locais de ocorrência de emissão de pressão sonora acima do permitida nesta lei. O projeto de lei precisa agora ser sancionado e regulamentada pelo prefeito Jonas Donizette.
