Os organizadores das tradicionais corridas de rua de Campinas serão obrigados a premiar, em dinheiro, os vencedores dos eventos esportivos. A lei, de autoria do vereador Tico Costa, destina no mínimo 10% do valor arrecadado com as inscrições para as premiações. Fica isento do pagamento as corridas beneficente onde a inscrição é a doação de alimentos não perecíveis para entidades assistenciais. A lei é válida para corridas de rua, maratonas, meias maratona e congêneres realizadas no município de Campinas. A nova lei determina ainda que nas corridas com até mil participantes deverão ser premiados os cinco primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino, além do primeiro colocado nas categorias por faixa etária.
