O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol marcou para a próxima segunda-feira, a partir das 18 horas, o julgamento do Guarani e também dos jogadores Rafael Caldeira, Thiago Cristian e Luiz Ricardo, expulsos de campo após o encerramento da partida contra o Comercial em Ribeirão Preto.
O Guarani será julgado em dois artigos do Código Disciplinar :
– Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais)
– Art.213-I e 213-II, com § 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Thiago Cristian
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código
PENA: suspensão de uma a seis partidas
Luiz Ricardo
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente: II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas
Rafael Caldeira
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente: I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido
PENA: suspensão de quatro a doze partidas
