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Julgamento de jogadores do Guarani é adiado

O julgamento marcado para esta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva, em que os jogadores Rafael Caldeira, Tiago Cristian e Luiz Ricardo do Guarani seriam julgados, foi adiado para a

Julgamento de jogadores do Guarani é adiado
O julgamento marcado para esta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva, em que os jogadores Rafael Caldeira, Tiago Cristian e Luiz Ricardo do Guarani seriam julgados, foi adiado para a próxima segunda-feira na Federação Paulista de Futebol. Segundo o advogado do Bugre, Filipe Souza, o motivo do adiamento foi o pedido da defesa para que […]

O julgamento marcado para esta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva, em que os jogadores Rafael Caldeira, Tiago Cristian e Luiz Ricardo do Guarani seriam julgados, foi adiado para a próxima segunda-feira na Federação Paulista de Futebol.

Segundo o advogado do Bugre, Filipe Souza, o motivo do adiamento foi o pedido da defesa para que se reúnam mais testemunhas, imagens da partida, depoimentos e, assim, favorecer o julgamento dos atletas e do próprio Guarani.

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Com isso, os três estarão à disposição do técnico Marcelo Veiga para a partida diante do Santo André, sábado, 15h, no estádio Bruno José Daniel.

Os jogadores serão julgados pelas expulsões após o término da partida diante do Comercial, em Ribeirão Preto, no dia 07 de março.

O Guarani será julgado em dois artigos do Código Disciplinar :

– Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais)

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– Art.213-I e 213-II, com § 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Já os atletas serão julgados em dois artigos diferentes:

Thiago Cristian
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código
PENA: suspensão de uma a seis partidas

Luiz Ricardo 
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente: II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas

Rafael Caldeira
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente: I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido
PENA: suspensão de quatro a doze partidas

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