A Justiça negou a liminar que pedia a suspensão da lei aprovada no último dia 17 pelos vereadores de Campinas, que autoriza a Prefeitura a adotar a terceirização de serviços públicos nas áreas de educação, esporte, cultura, saúde e assistência social, via Organizações Sociais.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Gídaro, justificou a decisão informando que o instrumento jurídico utilizado pelo coordenador da ONG Observatório de Gestão Pública do Trabalhador, Arlei Medeiros, foi inadequado.
O Observatório, que reúne diversas entidades da sociedade civil, havia entrado com uma ação questionando a legalidade da sessão, que não teria sido realizada de acordo com o regimento da Casa.
O grupo questionou o fato da sessão ter sido marcada de última hora, sem que a população fosse avisada e também por não ter sido publicada no Diário Oficial do Município. Além disso, o Observatório questionou a aprovação do projeto, sem a realização de uma audiência pública.
