Em novo despacho, a juíza do trabalho, Dra. Ana Claudia Torres Vianna, determinou que os 44 milhões pagos pela empresa Magnum no arremate pelo estádio Brinco de Ouro serão retidos até que haja uma decisão definitiva.
Além disso, a magistrada informou que houve ameaça de morte ao denunciante, que garantiu a continuidade da parceria entre as partes através de uma empresa interposta.
Despacho
Despacho de fl. 2196: “Vistos etc. A despeito de algumas declarações do presidente da executada e do Sr. Roberto Graziano, na mídia, de que inexiste vínculo entre o Guarani e o Grupo Magnum, pelos motivos já consignados na ata de audiência por mim presidida no dia 03/02/2015, aliado à diversos novos e graves fatos que chegaram ao conhecimento deste Juízo, alguns também divulgados na imprensa da região de Campinas, e, em especial, da transação havida entre o Grupo Magnum e o Guarani, através de uma empresa interposta, notícia essa encaminhada em expediente do Ministério Público do Trabalho, em caráter sigiloso em decorrência de ameaça de morte do denunciante, por cautela, solicito que seja colocados à disposição dos autos da RT 0128800-22.2001.5.15.0114 os valores depositados nos autos do processo 7157.13.2006.403.6105, que tramita por essa 5ª Vara Especializada em Execuções Fiscais de Campinas/SP, referentes ao lance da arrematação anulada. Esclareço que as empresas que compõe o grupo Magnum, representados pelo Sr. Roberto Graziano, foram incluídos no pólo passivo da execução, juntamente com a empresa MMG Consultoria & Assessoria Empresarial Ltda. Consigno que não haverá liberação de valores até que haja decisão definitiva quanto à existência do grupo econômico. Acrescento que, havendo arrematação dos imóveis referente às matrículas e transcrição que constituem o estádio do Brinco de Ouro em hasta, os valores ora solicitados serão restituídos a seu titular. Comunique-se imeditamente ao MM. Juízo da 5a. Vara Especializada de Execuções Fiscais, por mensagem eletrônica e por oficial de justiça avaliador. Dou à presente decisão força de mandado. Cumpra-se com urgência. Campinas, 26/02/2015”. (ass) ANA CLAUDIA TORRES VIANNA – JUÍZA DO TRABALHO EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE GESTÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO. Despacho de fl. 2281: -Vistos, etc. Protocolos nº 13.163/2015, 13.226/2015, 16.515/2015 e 16.554/2015: processem-se os Embargos à Execução opostos pela executada MMG Consultoria & Assessoria Empresarial Ltda., pelo sócio Roberto Graziano e pelo executado Guarani Futebol Clube, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo legal. Após, venham conclusos para decisão. Protocolo nº 17.110/2015: Defiro o pedido. O patrono do exequente Marcelo Tomé de Souza, qual seja, Dr. André Alves dos Santos Pereira (OAB/SP 212.194), passa a integrar a comissão de credores nomeada, nos termos do Ofício nº 01/2015. Cumpra-se. Campinas, 27.02.2015¿. (ass) Ana Claudia Torres Vianna – Juíza do Trabalho. –
