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Cândido Ferreira será obrigado a contratar pessoas com deficiência ou reabilitados

A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden da 9ª vara do trabalho de Campinas determinou que o serviço de saúde Dr. Cândido Ferreira preencha no prazo de 30 dias seu quadro

Cândido Ferreira será obrigado a contratar pessoas com deficiência ou reabilitados
A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden da 9ª vara do trabalho de Campinas determinou que o serviço de saúde Dr. Cândido Ferreira preencha no prazo de 30 dias seu quadro de funcionários com pelo menos 5% das vagas destinadas a empregados com deficiência ou reabilitados. A decisão aconteceu através de uma liminar concedida ao Ministério […]

A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden da 9ª vara do trabalho de Campinas determinou que o serviço de saúde Dr. Cândido Ferreira preencha no prazo de 30 dias seu quadro de funcionários com pelo menos 5% das vagas destinadas a empregados com deficiência ou reabilitados. A decisão aconteceu através de uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho para fazer valer uma lei trabalhista que determina a obrigação do percentual para esse tipo de trabalhador.

Segundo o Paulo Magalhães da assessoria de Recursos Humanos do Cândido Ferreira, 11 trabalhadores que atendem esse perfil atuam no Serviço de Saúde, bem abaixo dos 50 necessários para suprir a cota de 5%. Ele afirma que a baixa procura pelas vagas e dificuldade de atuação são alguns dos motivos para o déficit.

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Outro problema apontado por Paulo Magalhães é que a prefeitura de Campinas, através da Secretaria de Saúde, não repassa a verba necessária para a contratação dos chamados PcD´s.

Através da assessoria de imprensa a prefeitura de Campinas informou que não existem verbas exclusivas para a contratação de PDc´s. A administração apenas cumpre o contrato de repasse de verbas para os serviços prestados pelo Cândido Ferreira e que cabe ao hospital utilizar o montante para contratação de seus colaboradores. O Cândido Ferreira terá 30 dias para se adequar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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