Uma decisão da justiça, em segunda instância, determina que os Correios limitem, em todo o Brasil, o percurso e peso transportado pelos funcionários. Além disso, prevê o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A ação civil pública é de 2012, mas só agora um acórdão foi publicado definindo que os carteiros não podem ser submetidos a trajetos diários superiores a oito quilômetros. Estabelece, também, que homens carreguem peso máximo de 10Kg por dia, e as mulheres, oito quilos.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, explica que a denúncia partiu de Sorocaba, mas ganhou abrangência maior depois das investigações.
Os Correios têm prazo de seis meses para adequações, após o processo transitar em julgado. O procurador do MPT comentou que na defesa feita durante o processo a empresa alega que para cumprir a decisão seria necessária a contratação de quase 20 mil funcionários
Em nota os Correios informaram que os carteiros não ultrapassam o limite de peso da bolsa a cada 7 km de percorrida. No trajeto, abastecem as bolsas nos “depósitos auxiliares” (comércios para onde a carga postal é levada de carro).
Desde 2011, o efetivo da empresa foi aumentado em 13 mil trabalhadores e os Correios trabalham, neste momento, na realização de um novo concurso público. A empresa ainda está negociando a entrega pela manhã no Acordo Coletivo de Trabalho, o que muda a forma e a qualidade do processo de trabalho dos carteiros. A empresa conclui que, em função disso, irá recorrer da decisão.
