A Justiça do Trabalho confirmou a condenação do Estado de São Paulo por permitir o trabalho ilegal de adolescentes da rede estadual em Porto Feliz. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após ação ingressada pelo Ministério Público do Trabalho.
A investigação começou depois de denúncias de que escolas estaduais da cidade intermediavam contratações de adolescentes para trabalhar em atividades proibidas. Muitos atuavam em construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil e marcenarias.
Eram funções que a legislação proíbe para menores de 18 anos. O Ministério Público do Trabalho encontrou pedidos de mudança de horário escolar para o período da noite, o que permitia que os jovens trabalhassem em jornadas acima do limite.
A diretoria de ensino responsável pela região afirmou ao Ministério Público do Trabalho que as famílias viviam em situação financeira difícil e que o salário dos adolescentes era a principal renda da casa. Disse ainda que o processo de contratação como jovem aprendiz é mais complexo. A Justiça considerou o argumento inaceitável e afirmou que cabe ao Estado ajudar famílias vulneráveis, e não permitir que crianças trabalhem.
Foram identificados casos de adolescentes de 15 anos trabalhando sem contrato e com jornadas de até dez horas. Também foram encontrados estudantes de 17 anos atuando como estagiários sem documentação formal.
A relatora Juliana Benatti aponta que o Estado foi omisso e que isso comprometeu a confiança da população nas políticas públicas de proteção à juventude.
A decisão afirma que as escolas foram essenciais para que o trabalho irregular acontecesse. Antes da ação, o Ministério Público do Trabalho tentou firmar um termo de compromisso, mas o Estado não aceitou.
Com a condenação, o Estado é obrigado a verificar a documentação de todos os estudantes que pedirem mudança de horário por motivo de trabalho. Qualquer suspeita de irregularidade deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes. A sentença também determina que o texto da decisão seja afixado em local visível em todas as escolas estaduais. O descumprimento gera multa diária de 5 mil reais por item. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
O valor da indenização por danos morais coletivos, porém, foi reduzido de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo a Secretaria de Educação informou que a ação está sob análise da Procuradoria-Geral do Estado.