A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, na tarde desta terça-feira, um projeto de lei complementar que criou a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa do lixo.
A proposta foi enviada pela prefeitura pela manhã e entrou na pauta em regime de urgência. A criação da taxa seguiu recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou a obrigação legal de os municípios cobrarem pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos.
A cobrança vai começar em 2027 e será anual. O valor vai corresponder ao custo do serviço dividido pelo número de imóveis da cidade.
A taxa deverá ser paga por proprietários ou possuidores de imóveis, construídos ou não, que utilizem ou tenham o serviço de coleta de lixo à disposição e que gerem até 200 litros de resíduos por dia. Empresas que fazem a própria gestão dos resíduos não vão pagar a taxa.
O projeto prevê isenção para famílias inscritas em programas de renda do governo federal. Para ter direito ao benefício, é necessário ter apenas um imóvel residencial, comprovar situação de baixa renda todos os anos e pedir a isenção.
O cálculo considera primeiro o custo total do serviço. Desse valor, a prefeitura vai bancar 30%, após emenda aprovada pelos vereadores. Os outros 70% serão divididos pelo número de imóveis do município, o que define o chamado valor básico de referência.
Depois disso, esse valor será multiplicado por um índice que varia conforme o padrão da construção e o uso do imóvel, como residencial, comercial ou industrial.
Imóveis considerados precários terão índice de 30%. Já imóveis de alto padrão terão índice de 140%. A prefeitura ainda não divulgou quanto deve ser o valor final da taxa.
O pagamento à vista terá desconto de 10%. Também será possível parcelar o valor em até dez vezes.
Quem não pagar ficará sujeito a multa, que varia de 2% a 20%, conforme o tempo de atraso, além de juros e correção monetária.
Segundo a prefeitura, todo o dinheiro arrecadado será usado exclusivamente para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
O Ministério Público informou que a ausência da taxa pode ser considerada renúncia de receita, além de impedir o município de acessar recursos federais para o setor de saneamento e gerar punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.