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Trabalho no comércio em feriados passa a exigir acordo coletivo; Campinas tem mais de 90 mil trabalhadores no setor

O trabalho em diversas atividades do comércio durante os feriados passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A formalização foi feita nesta terça-feira (21) pelo Ministério

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir acordo coletivo; Campinas tem mais de 90 mil trabalhadores no setor
Foto: Arquivo/CBN Campinas

O trabalho em diversas atividades do comércio durante os feriados passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A formalização foi feita nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que defende a medida como uma forma de equilibrar os interesses entre empregados e empregadores. Em Campinas, o impacto pode ser significativo, mais de 92 mil pessoas trabalham no setor do comércio na cidade.

A regulamentação é resultado de uma longa discussão. A implementação das novas regras foi adiada pelo menos cinco vezes antes de entrar em vigor. Embora a portaria tenha passado a valer em 1º de junho, a formalização da medida ocorreu nesta terça-feira.

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Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, como acontecia desde 2021. Agora, a autorização precisa estar prevista em convenção coletiva, documento negociado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores e que possui força de lei.

O Ministério do Trabalho afirma que a expectativa é que as negociações entre as partes definam as condições para o funcionamento das empresas nessas datas.

As convenções coletivas deverão estabelecer de forma clara as regras para o trabalho em feriados, incluindo pontos como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou concessão de benefícios adicionais. Além disso, as empresas também precisam cumprir a legislação municipal vigente.

Atividades que passam a depender de convenção coletiva:
Peixarias;
Açougues;
Hortifrutis;
Mercados, supermercados e hipermercados;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, rodovias e estações ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Revendedoras de veículos.
Atividades que continuam autorizadas a funcionar

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A nova exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão:

Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
Farmácias;
Floriculturas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de botijões de gás;
Locação de bicicletas;
Hotéis, bares e restaurantes;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo;
Locadoras de veículos;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias;
Serviços funerários.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multas administrativas, além de responderem a ações na Justiça do Trabalho.

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