Um levantamento feito pela CBN Campinas nos cinco maiores colégios eleitorais da região metropolitana de Campinas aponta que 20 vereadores vão concorrer a cargos no Legislativo nas eleições de 2026. O prazo para registro de candidaturas encerrou no último sábado (15), com a oficialização dos registros junto à Justiça Eleitoral.
Concorrem ao pleito deste ano, 12 vereadores de Campinas, de um Legislativo composto por 33 vereadores. Em Hortolândia, serão três, de uma Câmara formada por 20 legisladores. Em Americana, de 19 vereadores, apenas dois tentarão novos cargos nas próximas eleições. Em Sumaré, também dois vereadores tentarão a sorte de um total de 21. Por fim, em Indaiatuba, um vereador vai concorrer, de um total de 12 em atividade na Câmara.
Somando, as cidades possuem mais de 1,5 milhão de eleitores aptos para este ano, sendo 870.672 em Campinas, 191.762 em Indaiatuba, 199.745 em Sumaré, 194.236 em Hortolândia e 180.962 em Americana.
Campinas
Em Campinas, os parlamentares Ailton da Farmácia (PSB), Débora Palermo (PL), Fernanda Souto (Psol), Gustavo Petta (PCdoB), Higor Diego (Republicanos), Luiz Cirilo (Podemos) estão concorrendo à vaga de deputado estadual. Também disputam o mesmo cargo Mariana Conti (Psol), Nelson Hossri (PSD) e Vini Oliveira (Cidadania).
Já Guilda Calixto (PT), Marcelo Silva (PP) e Roberto Alves (Republicanos) concorrem a uma cadeira no Congresso, como deputado federal.
Região
Também concorrem ao cargo no Congresso Nacional Leandro Pinto (PDT), de Indaiatuba; Leco Soares (Podemos), de Americana; e Hélio Silva (Cidadania), de Sumaré.
Para o cargo de deputado estadual concorrem Alan Leal (PRD), de Sumaré; Clodoaldo Santos da Silva (Podemos), Régis da Serralheria (PSB) e Nego (PSD), de Hortolândia; e Professora Juliana (PT), de Americana.
Quais são as regras
Segundo a Justiça Eleitoral, os vereadores em exercício não precisam se afastar ou renunciar do cargo para concorrer a outra vaga no Legislativo Estadual ou Federal. Só existe uma restrição à candidatura de parlamentares: quando estão substituindo chefes do poder Executivo em até seis meses anteriores ao pleito.
Já no âmbito da campanha eleitoral durante o exercício das funções de vereador, os parlamentares não podem usar os órgãos de comunicação da Câmara Municipal para se promover como candidato durante o período de campanha, segundo o artigo 73 da Lei 9.504/17.
*Com colaboração de Aline Albuquerque e sob supervisão de Felipe Pereira
