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Campinas sanciona leis para renegociar dívidas previdenciárias e prevê economia de R$ 45 milhões por ano

A Prefeitura de Campinas sancionou nesta quinta-feira (27) três leis que permitem a renegociação e o reparcelamento de dívidas previdenciárias do município. A estimativa é de uma economia de cerca

Campinas sanciona leis para renegociar dívidas previdenciárias e prevê economia de R$ 45 milhões por ano
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campinas sancionou nesta quinta-feira (27) três leis que permitem a renegociação e o reparcelamento de dívidas previdenciárias do município. A estimativa é de uma economia de cerca de R$ 45 milhões por ano, valor que poderá ser utilizado em investimentos e na manutenção de serviços públicos. 

As medidas foram adotadas com base em uma emenda constitucional aprovada pelo governo federal em 2025, que ampliou as condições para o pagamento de dívidas de municípios. A nova regra permite parcelamentos de até 300 meses em diferentes modalidades. 

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Uma das leis autoriza a reorganização de débitos já existentes com o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev). O reparcelamento poderá ser feito em até 300 meses e a previsão é de reduzir os gastos anuais em cerca de R$ 19 milhões. A legislação também prevê que os pagamentos sejam feitos, prioritariamente, com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Outra norma permite a adesão de Campinas ao Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios, voltado para débitos com o Regime Geral de Previdência Social, ligado ao INSS. A expectativa é de uma economia de R$ 8,4 milhões por ano. 

Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025, inclusive aquelas que já estejam parceladas ou em discussão administrativa ou judicial. O prazo de pagamento poderá chegar a 300 parcelas mensais. A legislação federal também prevê descontos de 40% nas multas e de 80% nos juros. 

A terceira lei autoriza a renegociação da dívida financeira do município com a União, originada de um contrato de refinanciamento firmado em 2000. A medida poderá gerar uma economia superior a R$ 22,6 milhões por ano. 

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Pela nova regra, poderão ser revistos itens como saldo devedor, juros, encargos, prazo de pagamento e garantias. O prazo para quitação pode chegar a 360 meses. A renegociação ainda dependerá de análises técnicas e jurídicas que comprovem vantagem financeira para o município. 

Somadas, as três medidas podem reduzir em aproximadamente R$ 45 milhões por ano os gastos da Prefeitura com dívidas previdenciárias e financeiras. 

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