A gestão da arborização em áreas condominiais exige o cumprimento estrito de normas urbanísticas e ambientais, tornando indispensável a obtenção de autorizações formais junto aos órgãos públicos antes da execução de cortes, remoções ou podas drásticas. As árvores localizadas no perímetro urbano, inclusive em propriedades privadas e áreas comuns, são tuteladas pelo poder público e consideradas patrimônio ambiental. O desrespeito a essas exigências e a realização de intervenções por conta própria sujeitam o condomínio a sanções administrativas, autuações e multas severas, além da responsabilização do síndico.

