Quem estiver fora da cidade ou tiver algum imprevisto e não conseguir votar nas eleições de 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo turno, caso seja realizado, em 25 de outubro, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não votar. Quem faltar aos dois turnos, portanto, terá que apresentar duas justificativas.
No próprio dia da votação, uma das opções é fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais de votação ou de justificativa indicados pela Justiça Eleitoral.
Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. Já quem optar pelo formulário em papel deve apresentar um documento oficial com foto.
Se a justificativa for feita depois da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se o pedido for aceito, a situação eleitoral é regularizada. Caso seja rejeitado, o eleitor terá que pagar multa.
Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda tem prazo para regularizar a situação. São 60 dias após cada turno.
No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, se houver, a data limite será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem pagar as multas, pode ter o título eleitoral cancelado.
