O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade um recurso da Prefeitura de Campinas e manteve o prazo até março de 2027 para a adequação de 598 cargos comissionados considerados inconstitucionais pela Justiça.
Os cargos estão distribuídos em 23 secretarias municipais, incluindo Saúde, Segurança Pública, Finanças e Assistência Social.
O caso teve início após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em março deste ano. O tribunal entendeu que os cargos exerciam funções burocráticas, técnicas e administrativas e, por isso, deveriam ser ocupados por servidores concursados. Pela Constituição, cargos comissionados devem ser destinados a atividades de direção, chefia e assessoramento.
A Prefeitura já havia conseguido no STF a ampliação do prazo para cumprimento da decisão. O período inicial era de 120 dias, mas foi estendido para 12 meses, com vencimento em março de 2027.
Em nova tentativa, o município pediu que os ocupantes dos cargos permanecessem nas funções até o fim definitivo do processo. A administração argumentou que as exonerações poderiam gerar impacto de R$ 21,8 milhões, considerando despesas como férias, 13º salário proporcional e licença-prêmio. Também citou o cenário de restrição orçamentária.
Ao negar o pedido, o STF avaliou que a Prefeitura não apresentou medidas concretas que justificassem nova prorrogação. A decisão apontou ainda a falta de informações sobre providências adotadas para substituir os cargos por servidores efetivos ou ampliar concursos públicos.
O Ministério Público se posicionou contra o recurso e sustentou que as funções podem ser exercidas por servidores concursados. Também argumentou que parte dos gastos apresentados já integra as despesas regulares da administração pública.
Em nota, a Prefeitura informou que pretende recorrer para defender a constitucionalidade da legislação municipal. Segundo o município, entre 2021 e 2026 foram realizados 16 concursos públicos e outros quatro estão em andamento para reforçar o quadro de servidores.
Os cargos atingidos pela decisão são coordenador departamental, assessor superior I e II, assessor nível médio I, II e III, além do cargo de secretário adjunto lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Segundo o TJ-SP, as atribuições dessas funções não justificam o preenchimento por indicação e devem ser ocupadas por meio de concurso público.
