Os estabelecimentos de Campinas que vendem alimentos em geral, como padarias, açougues, lanchonetes, bares e lojas que fazem a venda de produtos fracionados, como frios e embutidos, precisam indicar a data de validade ou em que dia os produtos foram produzidos. A determinação é de uma lei municipal de setembro de 2012 e inclui produtos prontos para consumo armazenados em estufas. Apesar de o infrator estar sujeito à multa no valor de quase 400 Reais, a reportagem constatou que muitos comerciantes descumprem a lei. Só na Avenida John Boyd Dunlop, 4 barracas de lanches e a lanchonete de um supermercado não informavam a data de validade dos lanches expostos. Já, nas lanchonetes da PUC tinham placas pregadas nas estufas indicando a validade dos alimentos. No Cambuí, as padarias e lanchonetes de ruas mais movimentadas como a Maria Monteiro e Coronel Silva Teles, estava regulares. Nas lanchonetes de ruas menos movimentadas do Cambuí, no entanto, várias lanchonetes ignoram a obrigatoriedade de expor as datas de validade. O mesmo foi observado no centro da cidade, onde padarias e lanchonetes mais movimentadas e conhecidas demonstraram mais conhecimento e respeito à lei. A diretora do PROCON Campinas, Lúcia Helena Magalhães, informa que é obrigação do estabelecimento facilitar a informação sobre os alimentos que serão consumidos. Lucia afirma que o órgão tem realizado constantes fiscalizações, com as devidas autuações necessárias e orientações, já que muitos ainda desconhecem a lei. No caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à multa no valor de 150 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas), que este ano fica em R$ 373,32. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.
