A Câmara Municipal de Sumaré derrubou o veto da prefeitura ao projeto 64 que prevê merenda diferenciada para alunos com doenças que envolvem alimentação. As escolas e creches da rede municipal de ensino e as escolas particulares conveniadas com município de Sumaré, deverão atender às necessidades de alimentação diferenciada para portadores de diabetes, hipertensão, anemias, doenças celíacas e intolerância à lactose.
Para conseguir o benefício, os pais ou responsáveis deverão informar, por meio de laudo médico, a restrição alimentar, apresentando-o junto à unidade escolar anualmente, no ato da matrícula ou a qualquer momento, assim que a doença for detectada devendo ser anexada uma cópia ao prontuário do aluno.
O Poder Executivo alegou que o projeto 64 é inconstitucional, ilegal e que implicaria em uma série de inconveniências de ordem administrativas. O projeto é de autoria do vereador Joel Cardoso da Luz (PPL)
De acordo com a pesquisa da Federação Internacional de Diabetes divulgada em novembro de 2012, o Brasil ocupa a 4ª posição entre os países com maior prevalência de diabetes: 13,4 milhões de pessoas portadoras de diabetes. Isto corresponde a aproximadamente 6,5% da população entre 20 e 79 anos de idade; Há no mundo, 371 milhões de pessoas portadoras de diabetes com idades entre 20 e 79 anos; O número de pessoas portadoras de diabetes é crescente em todos os países e; 50% das pessoas portadoras de diabetes desconhecem esta condição.
