A aprovação pelo Senado Federal da criminalização da misoginia marca um novo estágio no ordenamento jurídico brasileiro no combate à violência de gênero. A medida define a misoginia como o ato de manifestar desprezo ou ódio contra as mulheres, estabelecendo um marco legal para condutas que, até então, eram frequentemente tratadas apenas no campo da ética ou do desrespeito social, sem as devidas consequências penais.
