A Lei Maria da Penha sofreu uma atualização significativa com a sanção e entrada em vigor da legislação que tipifica a violência vicária. Com a mudança, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer formalmente seis tipos de violência contra a mulher: física, moral, psicológica, sexual, financeira e, agora, a vicária. Esta última é definida como uma forma de violência de vingança, na qual o agressor não ataca a mulher diretamente, mas utiliza pessoas próximas a ela para causar sofrimento.