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Direitos trabalhistas no feriado de 1º de maio: regras para folga e remuneração

Trabalhadores que atuarem no Dia do Trabalho têm direito a compensação com folga ou pagamento do dia em dobro, conforme prevê a legislação e convenções coletivas
Direitos trabalhistas no feriado de 1º de maio: regras para folga e remuneração
Trabalhadores que atuarem no Dia do Trabalho têm direito a compensação com folga ou pagamento do dia em dobro, conforme prevê a legislação e convenções coletivas

O feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho, levanta dúvidas comuns entre empregados e empregadores sobre a legalidade da convocação para o serviço e as formas de compensação. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o trabalho em feriados é, em regra, proibido, exceto para categorias que possuem autorização legal específica devido à natureza do serviço ou para aquelas que possuem previsão em convenção coletiva de trabalho.

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