O feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho, levanta dúvidas comuns entre empregados e empregadores sobre a legalidade da convocação para o serviço e as formas de compensação. De acordo com a legislação trabalhista vigente, o trabalho em feriados é, em regra, proibido, exceto para categorias que possuem autorização legal específica devido à natureza do serviço ou para aquelas que possuem previsão em convenção coletiva de trabalho.
