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Mais de 1/3 dos vereadores de Campinas devem ser candidatos em 2026

Permanência na Câmara, no entanto, exige cautela sobre uso do cargo, diz especialista
Mais de 1/3 dos vereadores de Campinas devem ser candidatos em 2026
Foto: Kevin Kamada/CBN Campinas

Faltando cerca de seis meses para as eleições, o pleito do dia 4 de outubro começa a se tornar assunto nas rodas de conversa e, principalmente, nos gabinetes de quem já exerce algum cargo público. 

Na Câmara Municipal, por exemplo, a CBN Campinas apurou que 13 vereadores devem tentar uma cadeira na Alesp ou na Câmara dos Deputados neste ano

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Segundo as regras da Justiça Eleitoral, os pré-candidatos no Poder Legislativo não precisam se desligar dos seus cargos, na chamada “desincompatibilização”, que terminou no último dia 4. A regra existe para garantir mais equilíbrio entre os possíveis candidatos. Quem explica é o advogado especialista em Direito Eleitoral, Valdemir Reis Júnior

“Todo aquele que pretende ser candidato neste ano, agora, será considerado pré-candidato. Ele só se torna candidato após as convenções partidárias, porque é nelas que os partidos indicam quem será candidato nas eleições de 2026. As convenções começam em julho e vão até o mês de agosto. Já pode fazer a campanha antecipada, mas ela é limitada. A legislação permite que se enalteça as qualidades pessoais e profissionais, que você anuncie o que você pretende se eleito for. Mas proíbe, expressamente, o pedido de votos”, esclarece.

Apesar de não precisarem se desincompatibilizar dos cargos, os vereadores devem ficar atentos ao uso que fazem do cargo público neste período. Valdemir Júnior alerta que, casos que ferem a razoabilidade podem ser entendidos como abuso de poder político

“Todo aquele que se utiliza do cargo para obter vantagem nas eleições, se considerado para a Justiça Eleitoral que houve abuso de poder político, ele pode ter sérios problemas e, inclusive, ficar inelegível por oito anos. Utilizar-se do cargo é natural, porém essa utilização tem que ser razoável. Ela não pode ser desproporcional e causar desequilíbrio nas eleições”, explicou.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas também alerta para outros prazos de desincompatibilização, como o de jornalistas, que é de quatro meses antes das eleições; e de servidores públicos, três meses antes do pleito. 

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