As alterações no calendário de trabalho em virtude dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo e feriados religiosos, como o de Corpus Christi, trazem à tona discussões sobre as regras trabalhistas que envolvem o ponto facultativo e os chamados “dias ponte”. Ao contrário do que parte dos trabalhadores imagina, as folgas e dispensas de jornada nestas datas possuem particularidades legais e não representam um direito automático garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As partidas do Brasil no torneio mundial deste ano, ao menos na primeira fase de grupos, ocorrerão no período da noite. O primeiro jogo está marcado para um sábado, o segundo para uma sexta-feira às 21h30, e o duelo da terceira rodada também será realizado no período noturno. Em decorrência deste cronograma de horários, foi confirmado que não haverá a decretação de ponto facultativo no país durante essa fase inicial da competição.
