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Ataques racistas são punidos por lei que completa três anos em 2026

Silenciosas ou barulhentas, ofensas se multiplicam na sociedade; saiba como denunciar
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Delegacia de Polícia Civil de Itatiba, local onde as denúncias foram registradas (Foto: Reprodução/Google Street View)

Os ataques racistas contra a delegação do Guarani, em uma partida de futebol sub-20 dos Jogos Regionais em Itatiba reacenderam o debate sobre a lei que prevê punição ao crime de racismo.

A mudança mais recente na normativa, em 2023, equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Mas o principal desafio continua sendo a denúncia e a identificação dos autores.

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O Luiz Mateus tem um filho de 13 anos que sofreu ofensas dentro da escola.

“Ele foi pegar a borracha com o colega de classe, e quando virou as costas, ouviu a palavra ‘macaco’. Isso mexeu muito com ele. Ele conversou com a diretora, contou o que tinha acontecido. O nosso povo preto, negro, a gente ter orgulho de ser preto. O racismo tem que acabar. A cor da pele não identifica o melhor ou mal ser humano. Isso dói muito”, lamenta.

O racismo também está nas carteiras da faculdade. Gabriel Domiciano decidiu trancar o curso, após o trauma sofrido na graduação, pelos seguranças da instituição.

“Eu fiz o meu boletim de ocorrência para registrar o crime. Porém, é claro que a gente faz isso com muita tristeza no coração. Primeiro, pelo trauma: eu resolvi trancar a minha matrícula na universidade porque eu realmente não tinha condições psicológicas de voltar. Eu até tentei ir outras vezes depois do que tinha acontecido, mas eu tinha muito medo mesmo de passar à pé pelo portão e ser perseguido pelos seguranças”, conta.

No Brasil, a lei classifica como crime qualquer tipo e discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O advogado Tagino Alves dos Santos explica que a modificação mais recente, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, trouxe esperança na punição dos infratores.

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“Aí sim, acaba sendo possível punir o agente do crime. Por conta disso, as pessoas começaram a acreditar no sistema judiciário. O que aquela denúncia, reclamação, poderia resultar em uma penalidade”, avalia.

O especialista detalha a diferença entre os dois crimes.

“Quando a pessoa ataca, individualmente, um ser humano, nós podemos considerar isso uma injúria racial. Quando a expressão, gesto ou ato ataca a etnia num todo, o negro de uma maneira geral, aí é racismo. Veja que a legislação tipifica de maneira diferente, mas os dois são equiparados.

A diferença é que no crime de injúria racial, depende da vontade da vítima, que tem seis meses para representar. Ela precisa dizer que quer processar o agente do crime. No crime de racismo, não. É uma ação penal incondicionada, ou seja, não depende daquela condição de representação da vítima, e o poder público, o Ministério Público toca o processo normalmente”, explica.

Os crimes de racismo podem ser denunciados pelos telefones Disque Denúncia, pelo 181, e Disque 100, ou na delegacia mais próxima.

Com informações de Wesley Justino/EPTV Campinas

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