A sanção da lei que cria o chamado Pix-Pensão promete mudar a forma como a pensão alimentícia será paga no Brasil. A nova regra prevê a transferência automática dos valores fixados pela Justiça, diretamente da conta de quem deve para a conta de quem tem direito a receber. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (30) e publicada no Diário Oficial da União, mas só passará a valer daqui a um ano.
Enquanto isso, os números mostram a dimensão do problema. Apenas no primeiro semestre deste ano, quase 51 mil ações de pensão alimentícia foram abertas no estado de São Paulo. Em todo o ano de 2025, foram mais de 108 mil processos, um aumento superior a 4% em relação ao ano anterior.
A nova legislação determina que o valor da pensão estabelecido pela Justiça seja transferido automaticamente, todos os meses, da conta do devedor para a conta do beneficiário.
Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Carolina Sartori, a medida deve tornar a cobrança mais rápida e eficiente, reduzindo a inadimplência e facilitando o cumprimento das decisões judiciais.
Pela nova lei, caberá ao Poder Judiciário determinar às instituições financeiras a realização da transferência por meio do Pix-Pensão.
Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente para o pagamento, a instituição financeira poderá adotar medidas para o bloqueio de bens, desde que haja determinação judicial.
A advogada ressalta que o pagamento da pensão alimentícia é um direito dos filhos de pais separados e uma obrigação legal dos responsáveis.
