A revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social envolve regras rígidas de prazos e critérios jurídicos específicos. Entre os conceitos centrais que regem o direito do segurado de questionar os valores concedidos pela autarquia está a chamada decadência decenal. Trata-se do limite temporal de 10 anos estabelecido por lei para que o beneficiário possa pleitear a reanálise de seu ato de concessão, seja por falha no cálculo original ou pela ausência de inclusão de documentos no momento do requerimento inicial.

