O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de enfermidades e condições de saúde que isentam o trabalhador do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a solicitação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A alteração entrou em vigor em julho e passou a contemplar formalmente a gestação de alto risco entre os critérios de dispensa do período mínimo de contribuição, elevando para 18 o total de situações previstas na regulamentação oficial.

