A garantia das condições de saúde e integridade física dentro do estabelecimento comercial é um dever inerente à figura do empregador. A Constituição Federal estabelece que o meio ambiente, inclusive o corporativo, precisa ser preservado por todos, cabendo à empresa administrar os riscos da atividade econômica que desenvolve. Uma vez que o empregador detém a gestão sobre as instalações, os equipamentos e a definição dos horários de funcionamento do local, a ele recai o encargo de criar estruturas preventivas para proteger quem ali atua.

