A legislação trabalhista brasileira não possui um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obrigue as empresas a abonar faltas decorrentes de chuvas fortes, tempestades ou condições climáticas adversas. A determinação e os procedimentos para lidar com o descumprimento ou atraso da jornada de trabalho nestas situações dependem de negociação, proteção ao meio ambiente de trabalho e acordos de compensação de horas entre empregador e empregado.

