O ingresso de ações na Justiça do Trabalho exige atenção dos trabalhadores brasileiros aos prazos fixados pela legislação vigente. No Brasil, cerca de 40 milhões de pessoas estão contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra geral prevê que o trabalhador demitido, que pediu demissão ou que teve o contrato rescindido por justa causa dispõe de até dois anos após a data final do aviso prévio projetado para acionar judicialmente a empresa.

